2015-06
JUÍZOS E NORMAS PARA UMA FENOMENOLOGIA DOS ACTOS TÉTICOS E DOS ACTOS NOMOTÉTICOS
Discuto, de um ponto de vista fenomenológico, a distinção entre asserções e normas. Sublinho os limites da análise canónica husserliana para dar uma correcta descrição do sentido e conteúdo da intencionalidade normativa. Baseado em algumas ideias de Kelsen, traço uma distinção clara entre juízos e normas, criticando algumas tendências que provêm do próprio Husserl, as quais consideram as normas como uma intencionalidade fundada em actos objectivantes. No entanto, tomando distância relativamente a Kelsen, Kaufmann e Cossio, enfatizo que a proposição de dever (Sollsatz) não ...
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Assuntos:
- Fenomenologia do Direito
- Actos téticos
- Normas
- Força Ductiva