2015-12
HARMONIZAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS AMBIENTAIS NOS PAÍSES DO MERCOSUL
Este artigo trata da discussão a respeito da necessidade de harmonizar as normas jurídicas ambientais no âmbito dos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Os principais textos legais mercosulinos consideram a harmonização essencial para o avanço do processo de integração regional, porém através de revisão bibliográfica o processo de incorporação dessas determinações é lento e se constata em todos os ordenamentos jurídicos domésticos somente certas similaridades no âmbito ambiental, principalmente nos textos...
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Assuntos:
- Mercosul
- Harmonização
- Meio ambiente
- Direito ambiental