2011-10
A força do direito e a violência das formas jurídicas
O presente artigo parte da apresentação da perspectiva teórica do estruturalismo construtivista de Pierre Bourdieu para a abordagem do campo jurídico, para em seguida distingui-lo do campo judicial, como proposto por Bourdieu. O campo judicial é entendido como subcampo no interior do campo jurídico, como instituição de um monopólio de profissionais que dominam a produção e comercialização dos serviços jurídicos em virtude da competência jurídica e social ou do poder específico para constituir o objeto jurídico-judicial, ou seja, para transformar uma realidade social (uma que...
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Assuntos:
- campo judicial
- administração institucional de conflitos
- violência simbólica
- habitus
- Direito