Praticas Punitivas Do Estado
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1. Estado e PCC em meio às tramas do poder arbitrário nas prisões
O objetivo do texto é discutir a normatização do cotidiano prisional, em que práticas punitivas ilegais conformam uma minuciosa penalidade extralegal que fundamenta as relações sociais nas prisões. Nas últimas décadas, em São Paulo, esses estabelecimentos assistem à expansão de uma organização de presos (o PCC) que se constitui como instância
Tempo Social. Publicado em: 2011-11
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2. Da modernização tradicional das práticas punitivas no Estado brasileiro
Este trabalho visa enfrentar e explicar a falência atual da pena prisional em território brasileiro, através de uma análise histórica das práticas punitivas do Estado Brasileiro, sua implantação e desenvolvimento. Para entender a falência atual, retrocederemos o estudo até o início do período imperial, a partir de quando podemos constatar a auton
Publicado em: 2009
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3. Os sentidos da participação para a construção de políticas de segurança municipais
A centralidade conquistada pela temática da segurança na agenda sociopolítica, nacional e internacional, tem motivado o debate acerca da formulação de políticas de segurança, em nível local, envolvendo a participação da cidadania e da comunidade. Ocorre que, não raro, essa participação, ao incorporar as percepções sociais de medo e inseguranç
Publicado em: 2009
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4. Punição, disciplina e pensamento penal no Brasil do século XIX
A partir da análise da relação entre práticas punitivas estatais, disciplina escravista e discurso jurídico no Brasil do século XIX, o artigo afirma a fecundidade da perspectiva foucaultiana para a análise das práticas de produção da sujeição e do discurso jurídico na sociedade contemporânea. O trabalho sugere a necessária articulação entre
Lua Nova: Revista de Cultura e Política. Publicado em: 2006
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5. Angola: lugar de castigo ou jóia do império: o degredo na historiografia e fontes (Séc. XIX)
O degredo esteve presente nas práticas punitivas do Estado português do século XV ao XX, orientado para dentro e fora do seu território continental. Após a independência brasileira em 1822, Angola se tornou o principal destino para os condenados pelas leis lusitanas, chegando a receber centenas deles, anualmente. O período de mudanças por que passou
Publicado em: 2006
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6. Cartografia das resistências: uma análise antropológica do pavilhão oito da casa de detenção de São Paulo
As prisões existem para segregar e esconder os indivíduos da sociedade sob o pretexto de reeduca-los, visando não mais punir seu corpo, mas sua alma. Assim, o criminoso ao ser encarcerado tem suas vidas reterritorializadas e ressignificadas a partir das tecnologias de poder disciplinar - poder que se aplica singularmente aos corpos pelas técnicas de vigi
Publicado em: 2002