Independencia Judicial
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1. The (lack of) consequences of reasonable doubts on the independence of the judiciary system on cooperation in criminal matters in the EU
Resumo O artigo analisa as consequências da violação à independência judicial no caso de cooperação em matéria criminal. O direito a um juízo independente não é somente um valor fundamental do Estado de Direito (art. 2, Tratado da União Europeia, art. 19(1)), mas também um dos direitos fundamentais (art. 47, Carta dos Direitos Fundamentais da Un
Revista Brasileira de Direito Processual Penal. Publicado em: 2022
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2. Between Individual Decisions and Collegiate Deliberations: Deciding How To Decide, Influencing the Outcome
Resumo Como o desenho institucional do Supremo Tribunal Federal Brasileiro interfere no processo decisório dos conflitos que lhe são submetidos a julgamento? Os Ministros do STF, na qualidade de relatores dos processos em tramitação, por meio de recursos procedimentais disponíveis, podem decidir estrategicamente o que e quando levar a julgamento, indivi
Sequência (Florianópolis). Publicado em: 03/06/2019
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3. A Construção da Autonomia Política do Judiciário na América Latina: Um Estudo Comparado entre Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Venezuela
RESUMO O artigo traz elementos para a compreensão histórico-política das relações entre as Cortes superiores e o espaço político na América Latina. A análise enfoca os regimes políticos dos últimos vinte e cinco anos na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia e Venezuela. O objetivo central é a compreensão dos padrões de recrutamento das cúpulas j
Dados. Publicado em: 2017-12
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4. ENTRE O DEVER DA TOGA E O APOIO À FARDA: Independência judicial e imparcialidade no STF durante o regime militar
As disputas discursivas sobre a autonomia do Poder Judiciário e seu envolvimento com as demais instituições políticas marcam o sentido de independência judicial como condição da imparcialidade da jurisdição. No entanto, a observação da historicidade da participação de juristas e juízes, em particular dos ministros do STF, na construção do pr�
Rev. bras. Ci. Soc.. Publicado em: 13/07/2017
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5. Governança judicial: proposta de modelo teórico-metodológico
Governança judicial é um conceito multifacetado, pouco explorado na literatura, e são raros os estudos desse tema com dados empíricos que analisem as variáveis que o influenciam. Este artigo tem como objetivo propor um modelo teórico-metodológico de governança judicial, cuja aplicação futura permita a coleta de dados para descrever e avaliar a vali
Rev. Adm. Pública. Publicado em: 2015-08
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6. Da sentença de Atouguia (1307) ao regimento de Tomé de Sousa para o Brasil (1548): semelhanças e novidades nas relações entre o poder régio e senhorial em Portugal
Esta breve comunicação tem por objetivo estabelecer semelhanças e diferenças entre dois momentos e dois processos de "senhorialização" e "centralização do poder régio" em espaços geográficos muito distantes: um, no já bem definido território europeu do reino de Portugal, no tempo de D. Dinis; outro, no espaço imenso e indefinido do Brasil recé
História. Publicado em: 2015-06
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7. Coincidências e divergências entre transcrição e textualização de áudios
OBJETIVO: investigar coincidências e divergências entre transcrição e textualização de áudios, a fim de verificar se há evidências estatísticas que possam servir de subsídio quanto ao melhor procedimento a ser aplicado. MÉTODOS: estudo retrospectivo. Foram selecionados aleatoriamente 30 áudios, entre os 239 áudios disponíveis, provenient
Rev. CEFAC. Publicado em: 2014-12
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8. A relevância dos limites discricionários do juiz generalista
A prática judicial depara-se com uma tensão marcante entre a discricionariedade normativa e as capacidades institucionais do judiciário. Isso significa que há gradações de clareza nos diplomas legais que podem exigir maior ou menor grau de especialização dos atores responsáveis por sua aplicação. Surgem problemas dessa tensão, destacando-se os mo
Rev. direito GV. Publicado em: 2013-12
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9. Accountability e independência judiciais: uma análise da competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
A Constituição de 1988 atribuiu substancial independência ao poder judiciário. Há garantias institucionais (autonomia financeira/administrativa e autogoverno), garantias funcionais (vitaliciedade, irredutibilidade salarial e inamovibilidade) e proteção à independência. De outro lado, apesar da substancial independência judicial, observavam-se antes
Rev. Sociol. Polit.. Publicado em: 2013-03
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10. O poder dos juízes: Supremo Tribunal Federal e o desenho institucional do Conselho Nacional de Justiça
Este artigo desenvolve o argumento de que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado no Brasil em 2004, foi fruto de um arranjo político com base na concretização da Reforma do Poder Judiciário. Neste arranjo os interesses do Supremo Tribunal Federal (STF) prevaleceram sobre os demais e, por consequência, o resultado da emenda constitucional de núme
Rev. Sociol. Polit.. Publicado em: 2013-03
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11. Dimensões da governança judicial e sua aplicação ao sistema judicial brasileiro
A administração da Justiça brasileira enfrenta dificuldades crônicas de acessibilidade da população de menor renda à Justiça, de morosidade e de baixa eficácia das deliberações judiciais. O presente estudo busca contribuir para o exame de soluções para tais dificuldades, tendo como objetivos identificar dimensões relacionadas ao conceito de gov
Rev. direito GV. Publicado em: 2012-06
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12. O Procedimento Recursal e as Garantias Fundamentais do Processo: a Colegialidade no Julgamento da Apelação / The appeallate procedure and the fundamental gudrantbes of the parties: the collegial judgment of appeal
O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento colegiado dos recursos nos Tribunais de segunda instância, à luz das razões teóricas subjacentes à colegialidade e das garantias fundamentais do processo. Após a exposição das finalidades com que, em abstrato, a lei processual institui um órgão judicial colegiado para o julgamento dos recur
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 19/09/2011