Desconsideracao Inversa Personalidade Juridica Tribunal De Justica Do Estado De Sao Paulo Confusao Patrimonial Artigo 50 Do Codigo Civil
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1. Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica
Constitui prática comum dos tribunais em geral, não somente no Brasil, mas ao redor do mundo, desconsiderar-se a personalidade jurídica de empresas para atingir os bens de seus sócios, quando verificada fraude, abuso de direito ou desvio de finalidade, aliadas à falta de bens para garantia de seus débitos. No entanto, o inverso da situação acima narr
Publicado em: 02/02/2010