Cognicao Sumaria
Mostrando 1-5 de 5 artigos, teses e dissertações.
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1. Constitutional legitimacy of summary cognition: limits imposed by the adversarial principle. / Legitimidade constitucional da cognição sumária: limites impostos pelo contraditório participativo.
A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional,
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Publicado em: 05/03/2012
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2. Il giudizio parziale: possibilita di scissione del giudizio de mérito perquanto riguarda dela parte non controversa della domanda / O julgamento parcial: possibilidade de cisão do julgamento de mérito relativamente à parte incontroversa da demanda
A dissertação é dividida em duas partes e versa sobre a possibilidade de cisão do julgamento de mérito nas hipóteses de incontrovérsia de parcela da demanda. A primeira parte trata de alguns dos princípios constitucionais aplicáveis ao processo, cuja observância está relacionada ao tema deste trabalho. A partir da análise do princípio constituci
Publicado em: 2009
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3. O princípio da proporcionalidade e os procedimentos especiais de controle aduaneiro
O trabalho pretende analisar os procedimentos especiais de controle aduaneiro na perspectiva do princípio da proporcionalidade. Vistos como uma manifestação do poder de polícia administrativo, os procedimentos especiais de controle aduaneiro, previstos na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n 206, de 25 de setembro de 2002, destinam-se
Publicado em: 2009
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4. A verossimilhança nos provimentos de cognição sumária
Resumo não disponível.
Publicado em: 2008
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5. Embargos de terceiro
A coisa julgada,na ação de embargos de terceiro limita-se ao objetivo do processo - o pedido - que é apenas a liberação do bem face à constrição judicial; não abrange a questão de domínio,nem de validade do títulode garantia real. Em consequência não impede o manejo das ações reais,especialmente reivindicatória, oudas ações (positivas ou n
Publicado em: 2007