Validação do poder discriminante das classificações de operações de crédito das instituições financeiras brasileiras / Validation of the power of scores of discriminant credit operations of financial institutions Brazilian

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

Um sistema de classificação de risco de crédito eficiente é fundamental para que uma instituição financeira (IF) possa realizar uma boa gestão de risco de crédito. No Brasil, as operações de crédito de IFs devem ser classificadas em nove níveis de risco que, em ordem crescente, são: "AA", "A", "B", "C", "D", "E", "F", "G" e "H". As provisões para créditos de liquidação duvidosa, um dos maiores itens de despesa das IFs, são constituídas em função destas classificações. Também no Novo Acordo de Capital da Basiléia as classificações de risco de crédito são relevantes na determinação do capital exigido das IFs para absorver perdas inesperadas em seus portfolios de crédito. Esta pesquisa teve como objetivo verificar, no período compreendido entre dezembro de 2005 e dezembro de 2006, o comportamento dos sistemas de classificação das IFs brasileiras no que diz respeito a um dos principais aspectos a serem observados nos procedimentos de validação de sistemas de classificação de risco de crédito, a saber, o poder discriminante do sistema. A literatura sobre validação de sistemas de classificação de crédito define poder discriminante como sendo a habilidade do sistema em diferenciar, ex ante, casos "bons" de casos "ruins". Existem diversos métodos para realizar a medição do poder discriminante. Neste estudo, o método utilizado foi uns dos mais citados na literatura, qual seja, o Receiver Operating Characteristic (ROC) cujo índice é a Area under an ROC Curve (AUROC). Utilizando uma amostra aleatória com 488.318 operações de crédito das 14.185.929 operações disponíveis no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR) cujos montantes, na data-base de dezembro de 2005, eram iguais ou superiores a R$ 5.000,00, foram estimadas as AUROCs de 261 IFs que, para garantir a qualidade da estimação, possuíam em dezembro de 2006 um número mínimo de operações consideradas normais, assim entendidas as operações classificadas como "AA", "A", "B", "C", "D", e consideradas anormais, as classificadas como "E", "F", "G" e "H" incluindo as baixas como prejuízo. Realizadas as estimações de AUROCs, foi possível verificar se existem relações significantes entre o poder discriminante observado e algumas das características das IFs, quais sejam, tipo de controle da IF: público, privado nacional e privado estrangeiro; porte da IF: grande, médio, pequeno e micro; e tipo de IF: bancária, não-bancária cooperativa de crédito e não-bancária outras; e modalidade de crédito operada pelas IFs: crédito pessoal, capital de giro, aquisição de veículos, financiamento rural e arrendamento mercantil. Os resultados alcançados, utilizando testes de Qui-quadrado, ANOVA para dois fatores e regressão linear múltipla, mostraram que os sistemas de classificação de risco de crédito da grande maioria das IFs pesquisadas, aproximadamente 79,7% do total, possuíam poder discriminante. Os resultados mostraram também que não havia relação entre o tipo de controle da IF e o poder discriminante de seu sistema, nem entre o poder discriminante e a modalidade de crédito operada pela IF. Entretanto, foi verificada a existência de relação entre poder discriminante e porte da IF. A proporção de IFs de micro porte, normalmente cooperativas de crédito, cujos sistemas não apresentaram poder discriminante, aproximadamente 39,6%, foi significativamente maior que o valor esperado, cerca de 9,3%, enquanto que todas as IFs classificadas como sendo de grande porte apresentaram sistemas de classificação com poder discriminante.

ASSUNTO(S)

sistema financeiro - brasil risk contabilidade bancária accounting bank risco instituições financeiras financial system - brazil financial institutions

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