Utilização pelas empresas do incentivo fiscal da inovação tecnológica

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

10/02/2011

RESUMO

Desde a criação do Incentivo Fiscal da Inovação Tecnológica pela Lei do Bem, em 2005 até o ano de 2009, apenas 1432 empresas foram beneficiadas pelo referido incentivo, um volume muito baixo quando comparado com a quantidade de empresas consideradas inovadoras. Estima-se que apenas 14,5% do total das empresas que realizam atividades de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no país estejam usufruindo dos benefícios da Lei do Bem. Este estudo objetivou identificar os fatores mais relevantes que motivam e dificultam as empresas a utilizarem o incentivo fiscal da inovação tecnológica, segundo a percepção dos gestores das empresas. Quanto ao tipo, este estudo é classificado como exploratório e descritivo. Quanto ao método, esta pesquisa é classificada como qualitativa. No córpus analisado, a população foi composta por 11 empresas que atuam em diversos segmentos e a amostra foi representada por dois grupos de empresas: aquelas que investiram em inovação e pesquisa tecnológica e que usufruíram do incentivo fiscal da inovação tecnológica e aquelas que investiram em inovação e pesquisa tecnológica, mas que não utilizaram o referido incentivo fiscal. Os dados foram coletados por meio de entrevistas realizadas com executivos dessas empresas e os resultados foram analisados por meio da técnica de análise de conteúdo. A partir dos principais resultados do estudo, verifica-se que as empresas brasileiras investem em inovação tecnológica para: obter vantagens competitivas em relação a seus concorrentes, manter os produtos atualizados e competitivos no mercado nacional e internacional, reduzir o número de reclamações de seus clientes, manter sua posição no mercado, reduzir custos e sobreviver no mercado competitivo. Por outro lado, as empresas deixam de investir em inovação tecnológica devido: às incertezas quanto ao cenário econômico e às crises mundiais, ao orçamento disponível para investir em inovação tecnológica, à falta de uma legislação para proteção das empresas que investem em inovação tecnológica, à ausência de mão-de-obra especializada, à rigidez da estrutura organizacional das empresas, à redução da lucratividade em virtude dos investimentos em inovação e de burocracias e restrições de sua matriz. Os principais fatores que impedem as empresas de utilizar o Incentivo Fiscal da Inovação Tecnológica são: a exigência de regularidade fiscal, a obrigatoriedade de apurar o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido com base no Lucro Real, a necessidade da implementação de controles para contenção dos gastos com inovação tecnológica, o desconhecimento dos benefícios da Lei do Bem, a falta de clareza na definição dos projetos que podem ser incluídos no incentivo e a exigência de que os investimentos em inovação sejam realizados no país.

ASSUNTO(S)

ciencias contabeis inovação tecnológica incentivo fiscal da inovação tecnológica lei do bem empresas brasileiras technological innovation fiscal incentives for innovation technology lei do bem brazilian companies

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