União estável sob a perspectiva do parentesco por afinidade / Union stable sous perspective de parente par alliance

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

04/09/2012

RESUMO

A presente pesquisa tem por objetivo fundamental interpretar o atual sistema jurídico a partir do fato de ter sido incluída, no Código Civil de 2002, a união estável como geradora do parentesco por afinidade entre um dos conviventes e os filhos crianças e adolescentes do outro, além de defender a tese da necessidade de nova interpretação doutrinária e da alteração legislativa do instituto da união estável para assegurar os direitos dos filhos não comuns da união estável, bem como da necessidade da previsão de uma restrição para a constituição de união estável nos casos de relação concubinária. Para alcançar o objetivo proposto, buscou-se, com fundamento na legislação civil desde o Direito Romano até a atualidade, investigar os principais efeitos decorrentes da união estável e do parentesco por afinidade e, assim, examinar, na sociedade contemporânea, as relações vivenciadas pelas famílias formadas por casais em segunda união, nas quais um dos pais, após a separação, obteve a guarda dos filhos e posteriormente passou a conviver com outro parceiro em união estável. A escolha do tema se deu em razão da necessidade de estudar alguns efeitos desse fato, uns previstos pelas legislações vigentes e outros não; de conhecer e compreender a realidade social e determinadas questões jurídicas e sociais pouco investigadas pelas quais perpassam as famílias que vivem nessa situação, sob a perspectiva dos filhos, em relação à proteção integral à criança e ao adolescente, e dos conviventes, a fim de tornar mais efetiva a aplicação da lei. O procedimento metodológico constituiu-se tanto de pesquisa bibliográfica fundamentada no direito brasileiro e, em parte, no direito estrangeiro, quanto da pesquisa de campo com cinco famílias de baixa renda, formadas por casais em que um dos conviventes está em segunda união, residentes na cidade de Paranaíba/MS. Ao relacioná-las ao atual sistema jurídico, os principais resultados indicaram que, em relação à união estável, a aceitação pela Lei Maior posteriormente regulamentada pelas Leis ns. 8.971/1994 e 9.278/1996 e pela inclusão do instituto no Código Civil/2002 contribuiu para minimizar as discussões sobre a ilegalidade e a imoralidade que pesava sobre as famílias constituídas dessa forma, assegurando maior garantia às relações pessoais e patrimoniais entre os conviventes; e, no que respeita ao parentesco por afinidade, verificou-se que, ressalvadas as restrições legais ou os direitos assegurados ao consanguíneo ou de qualquer outra origem, dele se instituem direitos e deveres como em todas as demais espécies de parentesco, uma vez que o convivente terá os deveres de guarda, sustento e educação dos filhos, criança e adolescente, do outro.

ASSUNTO(S)

concubinage concubinato convivência familiar enfants et adolescents parenté par alliance parentesco criança e adolescente direito de família parentesco por afinidade união estável union stable vie de famille

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