Uma proposta de unificação dos principais sistemas de execução

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

A presente tese consiste numa proposta de unificação dos principais sistemas de execução. Tal proposta surgiu da análise da aplicação subsidiária do processo comum à execução trabalhista e fiscal, não somente no âmbito acadêmico, em sede doutrinária, mas, também, no dia-a-dia forense, por meio de pesquisa de campo. Constatou-se que, além de não haver uma uniformidade dos magistrados na forma de aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, acentuada pela grande quantidade de reformas desse diploma, os jurisdicionados não podem se valer dos melhores institutos de cada sistema, diante das regras de heterointegração das normas. Antes do estudo da aplicação subsidiária do CPC tanto à execução trabalhista como à fiscal, é analisada cada espécie de tutela executiva e elaborada uma teoria geral em que se demonstra a possibilidade de criação de um sistema único, por meio da abordagem da definição, elementos, pressupostos processuais, condições, mérito, cognição, coisa julgada, espécies e princípios da execução. A certeza da necessidade de unificação dos principais sistemas de execução é justificada em capítulo no qual se desenvolvem os temas de acesso à justiça, efetividade e celeridade processual, necessidade de simplificação de procedimentos e a preocupação com o consumidor dos serviços judiciários. Demonstra-se, também, que as atuais propostas de reformas legislativas da CLT e da Lei de Execução Fiscal não terão o condão de alterar o panorama de insegurança jurídica reinante no atual sistema de heterointegração das normas, que violam, inclusive, o princípio constitucional da isonomia. Os exemplos de unificação trazidos tanto do direito comparado como do próprio direito pátrio corroboram a tese, além da ampliação da competência da Justiça do Trabalho, que deixou de ser uma justiça somente de empregados e empregadores. Por fim, desenvolve-se concretamente a proposta de unificação dos principais sistemas de execução, haja vista a identidade de objetivos e princípios, com expressa advertência que a unificação não poderá envolver a execução dos Juizados Especiais, de alimentos, contra a Fazenda Pública ou devedores insolventes, ante a extrema especialidade de tais procedimentos

ASSUNTO(S)

direito sistemas de execução execucao fiscal -- brasil execucao (direito) -- brasil execution systems processo civil -- brasil

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