Trust: uma visão de garantia no ordenamento político social jurídico e econômico nacional

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

O processo de socialidade no Brasil encontra-se submetido a uma rígida administração de política econômica, ou melhor, macroeconômica, segundo a qual, segue às exigências impostas pelo capital liberalizado (neomonetarismo). Entendemos não se tratar de uma conjuntura regional ou uma prerrogativa aplicada exclusivamente a um ou outro país. Hoje, esse conceito pelo qual o poder estatal administra sua sociedade encontra-se na órbita universal, contudo, podemos destacar que há uma maior acentuação em países cujo desenvolvimento econômico são considerados emergentes ou em desenvolvimento. Esta circunstância que preferimos chamá-la durante esse trabalho por vários pseudônimos como: neoliberalismo, neomonetarismo ou neocapitalismo; tem o escopo de explorar excessivamente o dinheiro nesses países objetivando acumular apenas por mais dinheiro. Nesse contexto o processo de produção segundo o qual responsabiliza-se pela empregabilidade e conseqüentemente pela distribuição da renda na sociedade nacional se encontra estagnado. Por isso, que o Produto Interno Bruto no país tem se retraído demonstrando níveis pífios de desenvolvimento econômico. Corroborando com a estabilidade dos mercados para não dispersar uma fuga dos neomonetaristas, o poder estatal emprega coercibilidade na condução da política macroeconômica nacional. Os sustentáculos para uma duração pacífica com os neocapitalistas (estrangeiro ou nacional), estão à égide da manutenção da liberalidade de aplicação de taxas de juros extremamente altas no mercado consumidor de dinheiro (empréstimos no varejo); e por conta da sustentação de uma continuada valorização da moeda nacional frente ao dólar. Daí decorrem alguns efeitos que serão destacados e criticados nesse trabalho. O primeiro importante resultado desse processo está na atual concepção da ordem jurídica. Entendemos que o jurista nacional por conta do domínio neocapitalista foi suplantado por doutrinadores econômicos cuja finalidade é confeccionar Leis financeiras para garantir a hegemonização da monetarização na ordem econômica nacional. O segundo extraordinário efeito denota-se a luz da supressividade da dignidade da pessoa humana. O foco dessa exploração encontra precipuamente dois fragilizados membros da sociedade nacional. O primeiro é o idoso subvencionado, e o segundo é o trabalhador (com registro fixo em sua carteira de trabalho CNT). Ambos contém duas preciosas condições que enchem de alegria os olhos dos neomonetaristas. A primeira é a inegável necessidade que têm de contrair empréstimos financeiros para com esses recursos minimizarem o déficit de seu custeio social; e a segunda é a garantia do adimplemento obrigacional (cumprimento das prestações pecuniárias) junto à sociedade de crédito e financiamento por conta do desconto das prestações serem feitas diretamente na fonte pagadora do seu benefício ou salário. Finalmente o terceiro preocupante efeito que se forma durante esse processo trata das condutas abusivas, sobretudo ilícitas de companhias offshores (verdadeiras empresas fantasma de impossível descaracterização personae) constituídas em paraísos fiscais. Evidentemente, o poder estatal incomoda-se com as operações praticadas por essas companhias em nossos mercados (de produção, financeiro e de capitais), visto que, sem reserva, a Receita Federal apresenta publicamente uma lista denominando quais são os 53 países considerados paraísos fiscais, segundo os quais propiciam liberdade tributária e ignoram por completo a origem patrimonial da companhia offshore que lá se instituí. Fazemos uma síntese neste trabalho segundo a qual procuramos esclarecer à história do início da especulação financeira no mundo; a dinâmica do fluxo do capital estrangeiro para Ásia Oriental; a crise econômica e sistêmica desencadeada nos países asiáticos; as décadas de 1980 e 1990 no Brasil que marcou rota inflacionária e endividamento; os diversos e insolúveis planos financeiros de estabilização econômica e, sobretudo o encontro com a globalização e as legislações de registro para capitais estrangeiros em nosso ordenamento econômico. Por fim o Instituto Trust do direito Anglo-Saxônico britânico será comparado com direito fiduciário brasileiro com a proposta de demonstrar uma visão de garantia na ordem jurídica, política e sócio-econômica nacional, para tentar frear as condutas ilícitas de companhias "offshores" sobre as quais não se alcança o efeito da punibilidade.

ASSUNTO(S)

trust direito trust

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