Tributação no Estado democrático de direito: a função social dos tributos
AUTOR(ES)
Samantha Corrêa
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
13/03/2012
RESUMO
O presente estudo possui como tema central a função social da tributação no Estado Democrático de Direito. Inicialmente, foi apresentado um panorama histórico acerca dos fundamentos da tributação, demonstrando-se a evolução ocorrida ao longo dos diferentes modelos estatais vivenciados. Após, foram apontados alguns aspectos éticos envolvidos na atividade tributária, em especial as noções de justiça fiscal e redistribuição de riquezas, que devem servir como fundamentos para a tributação. Em seguida, demonstrou-se a evolução do pensamento jurídico-tributário, que vem considerando a tributação não mais como um fim em si mesma, com base no poder soberano do Estado, mas sim pelo enfoque de sua relação com os direitos fundamentais, cada vez mais evidente. Após serem apresentados aspectos gerais relativos ao princípio da função social, foi identificada a possibilidade de sua aplicação também na seara tributária, tendo em vista o alcance que a tributação possui na sociedade. Nesse sentido, demonstrou-se que a atividade tributária possui um relevante papel na promoção e financiamento dos direitos fundamentais, sendo cabível a implantação de mecanismos que privilegiam o exercício dessa função social da tributação, tais como a adoção de medidas extrafiscais. Na sequência, apurou-se que no Estado Democrático de Direito o pagamento de tributos representa verdadeiro dever fundamental do cidadão, que deve contribuir para a manutenção da sociedade que compõe, com base, entre outros fatores, na idéia de solidariedade social, prevista constitucionalmente entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil. Acerca da solidariedade social, destacou-se que, em regra, esta é aplicada aos tributos extrafiscais na forma de princípio, o que pode ensejar a minoração ou a majoração dos mesmos; já quanto aos tributos fiscais, manifesta-se sobretudo por meio do princípio da capacidade contributiva; no tocante às contribuições, utiliza-se o dever fundamental de solidariedade de grupo, com exceção das contribuições para a Seguridade Social, às quais se aplica o dever fundamental de solidariedade social geral. Por meio da análise de casos concretos, verificou-se que os Tribunais Superiores brasileiros vêm adotando a noção de solidariedade social na seara tributária, contribuindo para o entendimento de que a tributação possui uma função social a ser exercida.
ASSUNTO(S)
direito tributaÇÃo obrigaÇÃo tributÁria impostos funÇÃo social estado de direito solidariedade (ciÊncias sociais) direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=4069Documentos Relacionados
- Tributação ambiental como dever fundamental no estado social ambiental e democrático de direito
- Avançar no estado democrático de direito: a participação política na democracia brasileira
- Responsabilidade civil no estado democrático de direito: a tutela dos interesses transindividuais diante da revolução biotecnológica
- Dignidade da pessoa humana, mínimo existencial e limites à tributação no estado democrático de direito
- Novos direitos no Estado democrático de direito: limites éticos e jurídicos em pesquisas científicas