Tributação extrafiscal no direito brasileiro: aplicações efetivas e perspectivas de otimização
AUTOR(ES)
Dienyffer Brum de Moraes
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
07/12/2011
RESUMO
O presente trabalho tem como objetivo examinar a amplitude e os potenciais de utilização da extrafiscalidade no Direito Tributário Brasileiro. O aspecto financeiro do Estado Social e Democrático de Direito impõe uma perspectiva voltada ao financiamento dos direitos fundamentais e à busca do equilíbrio entre a justiça social e a liberdade econômica. A tributação é interpretada sob uma perspectiva abrangente, pois, para além de propiciar o financiamento básico do aparato estatal, funciona como instrumento intervenção nos domínios econômico e social, seja fornecendo os meios materiais para que o próprio Estado ou terceiros realizem políticas públicas, seja orientando diretamente as escolhas dos cidadãos em prol do bem comum. Dentre as funções que o tributo pode assumir nesse contexto, adquire relevo a extrafiscalidade, que visa efetivar, concreta e imediatamente, as finalidades estatais nos diversos setores da sociedade, a partir do pressuposto econômico fundamental de que as pessoas respondem a incentivos. O complexo mecanismo indutor em que se consubstancia a extrafiscalidade exige a adequada seleção de elementos potencialmente causadores de alteração comportamental, tornando a realidade econômica verdadeiro suporte para medidas tributárias. Trata-se, assim, de fenômeno intersistêmico, que deve ser visto como uma ponte entre a ordem econômica e a ordem social. Por outro lado, o uso extrafiscal dos tributos, ainda que legitimado pelo objetivo de realização de políticas públicas concretizadoras de direitos fundamentais não pode ser manipulado de forma a subverter os direitos fundamentais ao invés de concretizá-los ou extrapolar as balizas impostas pela própria ordem constitucional que a autoriza. Por isso, seus principais limites devem ser extraídos dos princípios constitucionais informadores das ordens tributária, econômica, política e social. Dentro dessas balizas, a função extrafiscal dos tributos é largamente aplicada no ordenamento jurídico nacional, visando, de um lado, à regulação e ao desenvolvimento econômico e, de outro, à redistribuição de renda e à justiça social. Há, porém, outras possibilidades de exploração da extrafiscalidade, notoriamente no que tange às questões ambientais e à construção de um modelo tributário mais justo e progressivo, tendente a otimizar as políticas públicas vigentes.
ASSUNTO(S)
direitos fundamentais direito direito tributÁrio - brasil tributaÇÃo desenvolvimento econÔmico direito
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=3819Documentos Relacionados
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