Triagem auditiva neonatal: incidência de deficiência auditiva neonatal sob a perspectiva da nova legislação paulista

AUTOR(ES)
FONTE

Revista Brasileira de Saúde Materno Infantil

DATA DE PUBLICAÇÃO

2010-06

RESUMO

OBJETIVOS: identificar a incidência de recém-nascidos com deficiência auditiva, em maternidade particular da cidade de São Paulo. MÉTODOS: estudo de coorte transversal, realizado no período de 2004 a 2008, em maternidade localizada na zona sul da cidade de São Paulo, com 20.615 recém-nascidos de ambos os sexos, sem indicadores de risco para deficiência auditiva e submetidos à triagem auditiva neonatal. O teste foi realizado por intermédio das Emissões Otoacústicas Evocadas Transientes (EOAET). Os pacientes que falharam nas EOAET nas duas fases foram encaminhados para a realização do Potencial Evocado Auditivo do Tronco Encefálico (PEATE) para a confirmação da deficiência auditiva neonatal. Empregou-se o Teste Exato de Fischer e o nível de significância adotado foi de 0,05 oup<0,05. RESULTADOS: a incidência de deficiência auditiva neonatal encontrada neste estudo foi de 1,2/1000. CONCLUSÃO: a legislação estadual permite que a triagem auditiva neonatal (TAN) seja mais efetiva na detecção precoce da deficiência auditiva neonatal. A TAN evita prejuízos tanto no desenvolvimento oral quanto da linguagem no contexto social, profissional e educacional.

ASSUNTO(S)

triagem neonatal perda auditiva legislação

Documentos Relacionados