Tratamento da incorporação, da fusão e da cisão pelo imposto sobre a renda
AUTOR(ES)
Eduardo Gomes Plastina
DATA DE PUBLICAÇÃO
2005
RESUMO
A presente dissertação tem por foco temático o tratamento da incorporação, fusão e cisão pelo imposto sobre a renda. Para isso, partindo da premissa de que direito é linguagem e como tal deve ser estudado, examina as acepções jurídicas da expressão reorganização societária, propõe uma definição jurídica para os termos incorporação, fusão e cisão e, por fim, analisa a incidência do imposto sobre a renda nas mencionadas operações. O estudo do tratamento da incorporação, fusão e cisão pelo imposto sobre a renda é realizado a partir de dois eixos: (i) aquele que analisa a tributação da renda auferida pelas sociedades que virão a ser incorporadas, fusionadas ou cindidas; e (ii) aquele que examina a tributação da renda auferida pelas sociedades sucessoras. Em ambos, estuda-se as normas de deveres instrumentais e constrói-se as regras-matrizes de incidência tributária específicas. Ao final, conclui-se que, embora a incorporação, a fusão e a cisão, em si mesmas consideradas, não dêem causa à incidência do imposto sobre a renda, são aptas a gerarem repercussões de caráter patrimonial que podem, tomadas como acréscimos ou decréscimos juridicamente relevantes, participar da composição da renda eventualmente auferida, ao final do período correspondente.
ASSUNTO(S)
fusão imposto de renda cisão direito tributário incorporação direito tributario
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1061Documentos Relacionados
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