Trajetória e mutações do utilitarismo jurídico-penal: um ensaio de história das ideias

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

15/08/2019

RESUMO

Resumo Este texto aborda a biografia do utilitarismo jurídico-penal moderno focando três importantes momentos de seu desenvolvimento: o utilitarismo ilustrado (Bentham e Beccaria), o utilitarismo reformado (Ferrajoli) e a crise do utilitarismo penal, denunciada pela criminologia crítica, em suas vertentes minimalistas e abolicionistas. O instrumental teórico empregado é o da historiografia das ideias, de modo que os fundamentos da punição - no caso deste ensaio, a prevenção geral negativa e a prevenção de penas arbitrárias - conformam uma tipologia de respostas designadas para elucidar a questão perene “por que punir?”, sem perder de vista a constância desse debate, que até então permanece irresoluto. Ao fim, se ensaia uma resposta, calcada nas considerações do realismo marginal (Zaffaroni), no sentido de identificar os limites, mas também traçar algumas condições que tornem viável a permanência dos pressupostos utilitaristas no campo jurídico-penal.Abstract This text addresses the biography of modern utilitarianism, in a legal and criminal sense, focusing on three important moments of its development: illustrated utilitarianism (Bentham and Beccaria), the reformed utilitarianism (Ferrajoli), and the crisis of the utilitarianism ideal in this sense - this last one exposed by the minimalist and abolitionist branches of critical criminology. The theoretical instrument used is the one of historiography of ideas, so that the foundations of punishment - in the case of this investigation: negative general prevention and prevention of arbitrary penalties - conform to a typology of responses designed to elucidate the perennial question “why punish?”, without losing sight of the constancy of this debate (until now unresolved). In the end, a possible answer is suggested based on the considerations of marginal realism (Zaffaroni) in order to identify the limits of utilitarianism, but also to outline some conditions that enable the maintenance of its assumptions in criminal law.

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