The State as an educational agent, in the Constitution of 1988 / O Estado como agente educacional na Constituição de 1988

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2009

RESUMO

A proposta da tese fundamenta-se na convicção de que o entrelaçamento entre direito, educação e Estado trará solução para os graves problemas sociais que vivemos atualmente. As causas de dissolução social vivenciadas hodiernamente partem da ausência de educação, perpassam sua condução ineficiente e resultam nas grandes comoções sociais. Entendemos que a Constituição Federal traça um amplo programa educacional, o qual necessita de implementação em todas as áreas de atuação humana. Dentro desse ambicioso programa, entendemos igualmente importante atendendo à determinação constituinte de eficiência e excelência na atuação e implementação de políticas públicas uma estruturação independente da educação nacional, objetivando especialização, eficiência e atenção, assunto que constitui proposta, de lege ferenda, apresentada nesta tese. Considerando que, no Estado soberano, é, o elemento humano, quem promove ações e pratica atos numa determinada base territorial, julgamos constituir função, ou dever do Estado, educá-lo para os valores sociais da democracia em regime de participação e convivência solidária, em bases de liberdade e respeito mútuo. Considerando, ainda, que existem multifacetados aspectos da educação humana, que requerem urgente atenção, propomos a especialização de função com vistas ao desenvolvimento de ações entre Estado e sociedade. Queremos afastar desta proposta qualquer ideia que vincule educação a determinadas e específicas ideologias, pois a educação deve ter por objetivo o homem e os valores que promovem a vida e a liberdade, o respeito à coisa pública, a moralidade administrativa e social, os verdadeiros ideais da cidadania. Projetamos, igualmente, envolver neste processo a família do educando, com a sua cultura, a compor, com a cultura universal, novos patamares de compreensão e progresso. Tal educação, voltada para os valores humanos, combaterá a descrença, que corrói, e a desilusão, que mata, pela apresentação de novos objetivos e novos fundamentos para a vida em sociedade

ASSUNTO(S)

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