The reflection period on consumer relation by InterNet / O prazo de reflexão nas relações de consumo via Internet

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

O presente trabalho se propõe a investigar as áreas de Direito do Consumidor e da Informática, com a finalidade de avaliar o impacto à ordem jurídica da tutela de proteção ao consumidor decorrente da influência do avanço da tecnologia e dos efeitos da globalização. Para tanto, tem como foco específico o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do direito de arrependimento às contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, relacionado ao desenvolvimento do comércio eletrônico. Tem-se como objeto de estudo a possibilidade de reflexão do consumidor que contrata através do uso de meios eletrônicos, especialmente via Internet. Restringe-se a investigação às relações de consumo celebradas entre consumidores e fornecedores residentes/sediados no Brasil. As atividades econômicas desenvolvidas por meio eletrônico no Brasil tiveram um crescimento constante e acelerado nos últimos anos. A interatividade para se estabelecer relações entre as pessoas, o tráfego acelerado de informações, o comportamento do consumidor e do fornecedor como agentes econômicos nessa nova forma de contratar são algumas características evidentes de que o uso de meios eletrônicos ensejou alterações econômicas, sociais e jurídicas profundas. Nessa nova conjuntura, o Código de Defesa do Consumidor demonstra-se apto a solucionar a questão do prazo de reflexão advinda de relações de consumo celebradas à distância, inclusive via Internet, sendo que a interpretação de seu artigo 49 deve estar amparada nos princípios da proteção contratual do consumidor, em especial o da informação e da confiança.

ASSUNTO(S)

defesa do consumidor direito internet - legislação comércio eletrônico

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