The liberty on the estimate of the penal evidence / A liberdade na avaliação da prova penal

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A ciência processual apresenta farta abrangência de temas fecundos para análises e investigações científicas. Os estudiosos do processo penal têm enfrentado desafios de grande envergadura no que diz respeito à prova penal e à mecânica que envolve esse primitivo instituto do direito. A função de julgar remonta aos primórdios da civilização e, muito antes do advento do processo escrito, as provas sempre apresentaram um grande valor social arraigado aos credos religiosos, aos costumes e aos ideais de vida nas comunidades dos gentílicos. Com o advento da escrita percebera-se uma significativa alteração nos hábitos e formas de pensar e de agir em sociedade. Esse fator fora determinante para o aparecimento da legislação escrita como uma das primeiras ordens repressoras utilizadas pelo direito. Nesse contexto invocam-se os denominados sistemas de avaliação das provas penais, de onde se inicia uma trajetória partindo de um modelo pautado na íntima convicção do julgador, passando por um sistema voltado para a produção e avaliação das provas determinadas pelos diplomas legislativos, atingindo um elaborado modelo que prioriza o livre convencimento do magistrado. Ao se vislumbrar a liberdade como um dos pilares de sustentação da formação do convencimento judicial, surge uma interrogação inicial a respeito do grau de liberdade que deve ser exercido pelo avaliador da prova penal. Ademais, busca-se desvendar quais as relações de certeza existentes entre a prova penal e a verdade que esta procura representar sobre um fato determinado. Entendendo que a liberdade para avaliar a prova penal seja relativa, indaga-se acerca dos limites que existem para tanto. Em derradeiro, impõe-se determinar os parâmetros a que está restrita a motivação da decisão judicial. Para alcançar os objetivos estabelecidos é imperiosa a incursão no histórico de algumas das mais expressivas culturas jurídicas a fim de destacar seus procedimentos visando à produção da prova penal, dos métodos de avaliação desta e da liberdade proporcionada aos julgadores para decidir. Nessa missão, insere-se uma análise acerca das principais características vislumbradas na prova penal, destacando sua relação com a verdade e com os preceitos fundamentais apregoados pelo Estado democrático de Direito. Observa-se que a liberdade na avaliação da prova penal encontra freios não somente nos preceitos normativos mas, sobretudo, na ética e experiência de vida do julgador, nos bons costumes e também nos princípios constitucionais. Entender o complexo mecanismo que rege a prova penal e sua avaliação é compreender os sentimentos que movem o ser humano na penosa missão de julgar o seu semelhante, esta que invoca a inspiração do Criador com as restritas capacidades da criatura. E nisso reside um infindável universo de descobertas no qual o presente trabalho insere-se como uma modesta contribuição bibliográfica

ASSUNTO(S)

liberty direito processual penal prova (direito) -- processo penal convencimento avaliação self-conceit evaluation evidence

Documentos Relacionados