the health plans and human persons dignity / Planos de saúde e dignidade da pessoa humana

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A dissertação visa abordar, de maneira ampla, sistemática e prática, a disciplina dos planos e seguro-saúde. Serão confrontados os princípios e regras da Lei n 9.656/98, que regulou o setor, em face dos princípios da ordem econômica na Constituição Federal, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da dignidade da pessoa humana, esta fundamento da República e supraprincípio. Demonstrar-se-á que as operadoras de planos de saúde devem viabilizar vida e saúde de qualidade aos seus consumidores, aos quais devem ser dirigidos os elevados ideais, a finalidade, das atividades econômicas do setor e não serem meios para obtenção de lucros excessivos por parte das empresas atuantes, em detrimento da qualidade dos serviços. A busca do bem-estar do usuário de planos de saúde é princípio da ordem econômica, concretizando-se através da defesa do consumidor, do meio ambiente (abrangendo sadia qualidade de vida) e observância da função social da empresa. Explicita-se que são aplicados às relações jurídicas de saúde suplementar os princípios do subsistema jurídico do CDC (direito à informação, boa-fé objetiva, vedação de cláusulas abusivas em face da vulnerabilidade do consumidor etc...). Também são tratados, de forma abrangente, os reajustes e aumentos de contraprestações por mudança de faixa etária do consumidor. Ainda são feitas aprofundadas análises e sugestões de como equacionar equilíbrio-econômico financeiro do contrato e amplitude de cobertura assistencial com qualidade, nos termos contratualmente pactuados e sem restrições abusivas de cobertura, considerando-se as circunstâncias de um país em desenvolvimento e a inviolabilidade da dignidade da pessoa humana. O valor financeiro da contraprestação deve ser apurado por cálculos atuariais, com acompanhamento de órgãos de defesa do consumidor e fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar. As coberturas assistenciais não inclusas, desde que licitamente excluídas dos contratos, devem ser providenciadas pelo plano de saúde, com posterior ressarcimento do Sistema Único de Saúde às operadoras.

ASSUNTO(S)

ciências humanas relações de consumo heath dignidade da pessoa humana dignidade function social economical order human persons dignity dignity relationships of consumption ordem econômica the health plans função social do contrato planos de saúde seguros de saúde - leis e legislação - brasil saúde consumers consumidor

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