The Federalism and the Criminal Jurisdiction of Federal Lower Courts / O federalismo e a competência criminal da justiça federal de primeiro grau

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2005

RESUMO

A presente pesquisa, intitulada O Federalismo e a Competência da Justiça Federal de Primeiro Grau, tem como objetivo principal analisar os incisos do art. 109 da Constituição Federal que tratam das questões criminais afetas à Justiça Federal de primeiro grau no Brasil. A primeira parte do trabalho centra-se na formação histórica dos Estados Unidos da América e, conseqüentemente, na criação de sua Justiça Federal. Posteriormente, é feito um estudo acerca da utilização dos institutos políticos e jurídicos estadunidenses pelo Brasil no decorrer de sua formação Republicana e Federalista. Após uma breve análise das várias alterações constitucionais pelas quais o país passou em mais de um século de existência desse ramo do Poder Judiciário, o presente trabalho direciona-se para um estudo crítico da fixação da competência criminal da Justiça Federal de primeiro grau regrada pela atual Constituição Federal em seu art. 109. Para tanto, serve-se de farta jurisprudência e doutrina que tratam da matéria em foco. Contudo, tal arcabouço não impede que essa dissertação estabeleça pontos de vista contrários aos que, atualmente, predominam em nossos Tribunais Superiores. Isso porque a tentativa dessa pesquisa é de estabelecer critérios mais concretos (e menos casuísticos) para a fixação da competência de órgãos jurisdicionais federais, tudo para que tal fixação não se torne um obstáculo intransponível para a devida prestação jurisdicional e causa de grande impunidade. Partindo-se desse pressuposto, o trabalho ora apresentado prioriza critérios científicos e históricos para estabelecer qual a verdadeira gama de competência criminal da Justiça Federal de primeiro grau fixada pela atual Carta Magna, pelo que deixa de lado conjecturas circunstanciais de cada caso concreto, tudo para que tal processo de delimitação não implique descrédito do Poder Judiciário. Com isso, chega à conclusão de que a estrutura federalista atual não comporta a dualidade de divisão da Justiça Comum. Isso porque, a tentativa de estruturação federal fixada pela Carta Republicana concentra a maior parte do poder (administrativo, financeiro, legislativo, político etc.) nas mãos da União Federal, deixando de dar prioridade aos estados-membros e municípios. Assim, a unificação da estrutura judiciária nacional afastaria grande parcela da problemática tratada no presente estudo. Pretende demonstrar, nesse sentido, que a composição dual da Justiça Comum pode gerar procrastinação processual e, no que concerne às demandas criminais, impunidade ante a ocorrência da extinção da punibilidade ante a incidência do instituto da prescrição.

ASSUNTO(S)

questões criminais federalism brasil - direito constitucional ciências humanas lower courts criminal procedure justiça federal jurisdição jurisdiction competência (autoridade legal) - leis e legislação

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