Territory and indigenous people / Território e povos indígenas

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Território e povos indígenas. Nos Estados constitucionais da modernidade o território é elemento formador do Estado e delimitador físico de sua soberania. O dogma deste Estado assenta-se na admissão de um único povo, regido sob um direito único, fixado em um território bem delimitado. A história da ocupação territorial brasileira demonstra que a definição do território se deu a partir de critérios espaciais e não levou em consideração os diferentes povos indígenas encontrados. No entanto, a partir da Constituição Federal de 1988 surge um conjunto de direitos indígenas que questiona a fundo o modelo de sociedade e de Estado modernos e provoca uma nova concepção de Estado fundada na existência de uma territorialidade composta por uma pluralidade social, cultural e étnica. Neste Estado contemporâneo se reconhece que o território brasileiro é formado por uma pluralidade de povos indígenas reconhecidos como nações detentoras de territórios, com poder de se organizarem conforme seus costumes e regerem-se de acordo com sua autonomia. Assim, o trabalho se vincula à linha de pesquisa dos direitos socioambientais não apenas porque analisa os poderes do Estado contemporâneo, mas também porque anuncia os novos paradigmas da atualidade e seus reflexos na construção da teoria do Estado. A partir do modo de viver dos povos indígenas serão apresentados na pesquisa os aspectos sociais e culturais da contemporaneidade, demonstrando a adequação do estudo ao programa de mestrado em Direito Econômico e Social.

ASSUNTO(S)

Índios da américa do sul - brasil - estatuto legal, leis, etc. direito direito ambiental Índios da américa do sul - posse da terra - brasil

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