Territorialização e poder na América portuguesa. A criação de comarcas, séculos XVI-XVIII

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-04

RESUMO

Resumo O objetivo geral deste texto é analisar a organização política do espaço na América portuguesa a partir da construção do aparelho judiciário da coroa entre o século XVI e o final do século XVIII, interrogando as causas de seu caráter tardio em comparação com a América espanhola. O enfoque é, no entanto, mais circunscrito. Partindo da reconstituição de todos os processos de criação das divisões judiciárias designadas como comarcas, apontam-se quatro fases nesse processo, para depois se discutirem os contextos sociais e políticos da fundação dessas novidades político-administrativas. Defende-se que o retardamento da estruturação da malha judiciária nos Estados do Brasil e do Maranhão decorre do avanço luso mais tardio sobre o território, embora o confronto dos dois sistemas torne patente outras diferenças. Desde logo, a maior rigidez do modelo espanhol em face do caráter mais experimental do sistema na América portuguesa, mas também a resiliência do modelo donatarial. Assinala-se ainda que as soluções encontradas resultaram tanto do voluntarismo dos poderes do centro quanto das iniciativas locais, sugerindo-se que a construção do aparelho político da coroa (nele incluindo-se a rede judiciária) podia concitar a conivência, mesmo que efêmera, de interesses sociais considerados por alguns autores contraditórios ou inconciliáveis.

ASSUNTO(S)

sistema judiciário comarca ouvidor-geral

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