Terceirização no Brasil sob a ótica das empresas fornecedoras de mão-de-obra

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1996

RESUMO

Faz-se, no presente trabalho, estudo do instituto da terceirização no Brasil, tendo-se como ótica a atuação das empresas fornecedoras de mão-de-obra. Iniciando, procura-se fixar o conceito de terceirização, sua caracterização e limitação, o conceito da modalidade de terceirização enfocada, ou seja, via empresa fornecedora de mão-de-obra, bem como a distinção das situações conexas. Em seguida, busca-se verificar as relações jurídicas derivadas da atividade das empresas fornecedoras de mão-de-obra, principalmente no que diz respeito à responsabilidade na hipótese de fraude. Dando seqüência, aborda-se como a atividade de fornecimento de mão-de obra, por intermédio de empresa interposta, é tratada pela legislação e doutrina brasileiras, quando constata-se a permissão para a sua adoção. Analisa-se, também, a construção jurisprudencial sobre o assunto, particularmente, no que tange aos Enunciados do Tribunal Superior do Trabalho, que praticamente enumeram as hipóteses permissivas. A questão, ainda, é estudada sob o prisma da produção normativa da Organização Internacional do Trabalho. Para a abordagem do assunto no Direito Estrangeiro, optou-se por estudar os países que integram o MERCOSUL, já que é premente a necessidade de harmonização das normas no âmbito da Legislação Social dos co-partícipes de tal processo de unificação de mercados. Conclui-se que a terceirização por intermédio das empresas fornecedoras de mão-de-obra é permitida nos casos expressamente previstos na lei e desde de que se cumpram os requisitos explicitados nos Enunciados do TST, estando o fenômeno em consonância com os ventos flexibilizantes que, ora, sopram pelo Brasil

ASSUNTO(S)

intermediacao de mao-de-obra locacao de servicos prestacao de servicos terceirizacao. terceirizacao e a oit direito empresas de prestacao de servicos

Documentos Relacionados