Tecnologias digitais da informação e comunicação: a garantia dos direitos civis relativo à propriedade do software

AUTOR(ES)
FONTE

Perspect. ciênc. inf.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2014-06

RESUMO

O que se denominam "direitos civis" nos Estados Unidos da América, tem, no Brasil, sua referência dada pelo artigo 5º da Constituição brasileira e tal conjunto de direitos é denominado como: "Direitos e Garantias Fundamentais". O trabalho problematiza sobre o seguinte fato: apesar de haver a garantia constitucional da propriedade, se existe, de fato, nas leis federais brasileiras específicas (Lei de Software e Lei de Direitos Autorais), uma tolerância ou autorização a uma forma de "plágio de software". A pesquisa baseou-se na Constituição, na Convenção de Berna, nas leis federais e doutrinas jurídicas de propriedade intelectual, além de uma ampla bibliografia. Ao final, demonstra-se que há, sim, possibilidade de violação do direito de propriedade e, portanto, dos direitos civis, seja pela violação da própria Carta Política brasileira, seja pela interpretação equivocada da legislação federal específica.

ASSUNTO(S)

direitos civis direito de propriedade propriedade intelectual constituição brasileira software plágio

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