Sustentabilidade do mecanismo de desenvolvimento limpo

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A sustentabilidade do mecanismo de desenvolvimento limpo está relacionada às mudanças climáticas globais. As expressões mudanças climáticas e aquecimento global estão na ordem do dia, já que a imprensa tanto internacional quanto nacional vem, cada vez mais, dando destaque à matéria. As conseqüências ambientais, sociais e econômicas das mudanças climáticas globais tornam-se a cada dia mais evidentes, ocasionando insegurança aos seres humanos e alterando o cenário macroeconômico e geopolítico do mundo. A mudança do clima já é apontada como a principal ameaça para a paz e a segurança global, uma vez que a disputa por escassos recursos hídricos, alimentares e energéticos é geradora de conflitos bélicos entre povos e entre países. A matéria é regulamentada pela Convenção- Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (1992), pelo Protocolo de Quioto (1997) e pelos Acordos de Marraqueche (2001). O mecanismo de desenvolvimento limpo foi criado por esse Protocolo com o escopo de promover o desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento e auxiliar os países desenvolvidos a reduzir suas emissões de gases causadores do efeito estufa. Tal mecanismo, por ser um instrumento financeiro em prol do meio ambiente, coaduna-se com o preceito contido no artigo 170 da Carta Magna, inciso VI, segundo o qual a atividade econômica deve respeitar o princípio da defesa do meio ambiente, e com o artigo 225 da Constituição Federal, que consagra o princípio do desenvolvimento sustentável. Todos os projetos de mecanismo de desenvolvimento limpo deverão ser compatíveis com os princípios éticos, sociais, ambientais, econômicos e políticos estabelecidos juridicamente com a finalidade de guiar os povos, as nações e as organizações internacionais e nacionais nos caminhos de um mundo pacífico, solidário, justo, ambientalmente íntegro e saudável, onde todos os seres vivos, em qualquer época, existam em harmonia com a natureza. Embora o Protocolo de Quioto tenha previsto o período de 2008 a 2012 para se alcançar a redução das emissões totais de gases de efeito estufa em pelo menos 5 por cento abaixo dos níveis de 1990, já são inegáveis os resultados alcançados nas ações internas de vários países na busca de um novo desenvolvimento que concilie métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica.

ASSUNTO(S)

desenvolvimento sustentável direito mudanças climáticas meio ambiente e desenvolvimento sustentável desenvolvimento econômico - aspectos ambientais direito ambiental

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