Súmula vinculante: um novo controle de constitucionalidade

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2007

RESUMO

A Emenda Constitucional n 45, de 08 de dezembro de 2004, da Reforma do Poder Judiciário, introduziu o art. 103-A à Constituição Federal de 1988, e trouxe no seu bojo a previsão do efeito vinculante à Súmula do Supremo Tribunal Federal. Várias vozes ainda se fazem ouvir, umas a favor outras contra, sobre esse efeito vinculante, sob diversos argumentos, tais como a lentidão da justiça, o acesso à justiça, a liberdade de julgar, o papel da jurisprudência e o poder normativo da súmula. É possível, porém, lançar um novo olhar à questão. Dada a supremacia da Constituição Federal e tendo em vista que o objeto da súmula vinculante é matéria constitucional, vislumbra-se no efeito vinculante um novo controle de constitucionalidade. Mas, pergunta-se: poderia uma emenda constitucional instituir mais uma forma de controle? Por que a súmula vinculante seria uma espécie de controle? Este trabalho, trazendo à colação renomados juristas, inicia a viagem com observações sobre linguagem e conceitos, passa pela história e pelo direito estrangeiro, de forma singela, e procura responder a essas e a outras questões que foram cogitadas durante o seu percurso, como também, traz reflexões sobre a regulamentação do art. 103-A da Constituição Federal, efetuada pela Lei n 11.417, de 19 de dezembro de 2006

ASSUNTO(S)

direito binding decision constitutionality control controle da constitucionalidade sumula vinculante jurisprudence

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