Súmula vinculante e estado de exceção / State of exception an precedent binding.
AUTOR(ES)
JANAÍNA PARENTES FORTES COSTA FERREIRA
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
25/02/2010
RESUMO
A democratização do Poder Judiciário diante da ineficácia da prestação jurisdicional, provocada pelo assoberbamento de processos e pela divergência jurisprudencial, pretende justificar a criação, no Brasil, do instituto da súmula vinculante. Este trabalho partirá das justificativas à súmula vinculante, tentando-se deflagrar suas contradições a celeridade processual, a segurança jurídica e a igualdade cedem espaço para o abandono do devido processo legal e para a unidade forçada pela estatalidade feita em gestão das necessidades do mercado. Apresenta-se também a distinção entre precedente vinculante anglo-saxão e súmula vinculante brasileira, marcada pela reclamação. E ainda, diante da ambiguidade do modelo de jurisdição constitucional brasileiro, perquire-se a exigência de uma verdadeira Corte Constitucional ou a participação legitimadora do Parlamento, a fim de garantir a legitimidade de uma interpretação aberta. Entendendo-se estado de exceção como inclusão do elemento excluso, verifica-se a suspensão da legalidade brasileira. O estado de exceção brasileiro é operacionalizado pelo caráter metanormativo da súmula vinculante, tendente a sacralizar o Supremo Tribunal Federal, e pelo apartamento entre poder constituinte e poder constituído, que afasta o Poder Legislativo da esfera política. Os sentidos contrapostos de uso e abuso, profano e sagrado, crítica e alienação são entrelaçados no decorrer do estudo, a fim de deflagrar o descarte característico da sociedade do consumo, pretendendo-se abrir espaço para o uso democrático do poder. Palavras-chave: Supremo Tribunal Federal. Parlamento. Súmula vinculante. Estado de exceção. Metanormatividade.
ASSUNTO(S)
supremo tribunal federal - dissertaÇÕes parlamentarismo - dissertaÇÕes sÚmula (direito) - dissertaÇÕes direito constitucional