Sufrágio universal, mas... só para homens. O voto feminino no Brasil

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Sociol. Polit.

DATA DE PUBLICAÇÃO

20/01/2020

RESUMO

RESUMO Introdução: O artigo reconstitui a trajetória da concessão e expansão dos direitos políticos às mulheres no Brasil. O foco recai sobre as regras eleitorais e argumentos mobilizados em contextos deliberativos que trataram do exercício dos direitos políticos pelas mulheres. Argumentamos que, apesar do direito ao sufrágio ter sido concedido em 1932, a participação política das mulheres casadas não foi garantida, ficando ainda na dependência das decisões de seus maridos nas três décadas subsequentes. O direito pleno à participação só foi obtido em 1965. Materiais e Métodos: O trabalho mapeou os termos do debate relativo ao voto feminino nas Assembleias Constituintes de 1824, 1891, 1934 e 1946 e nos projetos de lei que abordaram o direito político das mulheres. Analisamos, também, as consequências práticas da legislação, compilando dados oficiais sobre a participação eleitoral das mulheres a partir de informações fornecidas pelos Boletins Eleitorais estaduais e arquivos do TSE. Resultados: Entre 1932 e 1964, a média de alistamento feminino sobre o total girou em torno de 34%. Ou seja, em geral, para dois homens alistados, havia uma mulher em condição de exercer seu direito de voto. A voluntariedade para as mulheres sem renda própria garantiu aos homens o poder de decidir se suas esposas exerceriam seu direito político. Trata-se de regra que foi deliberadamente construída para preservar a autoridade masculina, gerando desigualdade política de gênero. Discussão: Tradicionalmente, análises sobre a expansão do direito à cidadania privilegiam a dimensão de classe e assumiram que a expansão do sufrágio se deu pela incorporação dos mais pobres. O artigo contribui para esse debate, chamando atenção para a clivagem de gênero. Esta foi tão ou mais importante que a classe no processo brasileiro de expansão do sufrágio.ABSTRACT Introduction: The article aims at reconstructing the path towards the concession and expansion of political rights to women in Brazil. The focus relies on electoral rules and arguments used in deliberative contexts, which addressed women’s exercise of political rights. We sustain that, despite suffrage concession in 1932, political participation of married women was not guaranteed, because it remained dependent on husbands’ decisions for the following three decades. Full right to participate was only attained in 1965. Materials and Methods: Research depicted the terms used in the debates about women’s suffrage held during the Constitutional Assemblies of 1824, 1891, 1934 and 1946, and used in bills that approached women’s political rights. In addition to that, practical outcomes of legislation were evaluated, based on the compilation of official data about women’s electoral participation that stemmed from state electoral bulletins and TSE files. Results: Between 1932 and 1964, women were, in the mean, 34% of all registered voters. This means that, in general, for every two registered men, there was one woman in condition to exercise her right to vote. The fact that women without income were excused to vote secured to men the power to decide if their wives would exercise women’s political right. The rule was intentionally established to uphold male authority, engendering gender political inequality. Discussion: Traditionally, analysis about the extension of citizenship in Brazil favored social cleavages and assumed that suffrage expansion resulted from the inclusion of the poorest. This article adds to debate, drawing attention to gender cleavage. This was as much or more important than class in the process of expanding suffrage in Brazil.

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