Substituição processual

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

1983

RESUMO

A dissertação apresenta os conceitos tradicionais de substituição processual, criticando-os por não distingui-la dos demais casos de legitimação extraordinária. Então, distingue a substituição processual da legitimidade extraordinária, dando seus traços característicos e propõe um novo conceito. Comenta a natureza do fenômeno e aponta as restrições à atividade do substituto, bem como a adequação de sua denominação. Distingue a substituição processual da representação,sucessão, litisconsórcio,oposi- ção e assistência. Apresenta os casos em que pode ocorrer substituição processual e critica as teorias que negam a sua existência. Indaga do interesse do substituto, da duração da substituição, bem como da possibilidade de ocorrer voluntariamente. Aponta seus efeitos gerais e, em especial, como justificadora em alguns casos da extensão da coisa julgada "ultra partes". Traça as perspectivas da substituição processual em face das novas realidades e interesses sociais, dos interesses difusos, coletivos, etc

ASSUNTO(S)

assistencia direito processual civil litisconsorcio direito processual -- brasil direito legitimacao extraordinaria oposicao representacao sucessao

Documentos Relacionados