Sombras da dúvida: a difícil incorporação da ciência de identificação na determinação legal da paternidade no Brasil

AUTOR(ES)
FONTE

Cad. Saúde Pública

DATA DE PUBLICAÇÃO

08/05/2017

RESUMO

O surgimento dos testes de DNA para determinação de paternidade, nos anos 1980, foi recebida com grande entusiasmo nos tribunais brasileiros. No entanto, ao longo das últimas duas décadas, a doutrina jurídica e a jurisprudência brasileiras têm rejeitado cada vez mais a prova de DNA como condição sine qua non para os casos de paternidade. Testes de paternidade de DNA geraram inúmeros litígios que contestaram a prova biológica com o argumento de que a paternidade é principalmente “socioafetiva”. Os principais especialistas em direito de família descrevem essa nova concepção de paternidade como resultado das disposições “revolucionárias” da Constituição Federal de 1988, que reconhece a “pluralidade” das formas familiares na sociedade moderna e garante direitos iguais para todas as crianças. Sem negar a importância de novos princípios constitucionais, mostramos que os novos conceitos jurídicos da paternidade representam menos uma mudança de paradigma do que a continuação de antigas tensões históricas entre concepções biológicas e socioculturais da família e da identidade. Neste artigo, exploramos o desenvolvimento da tipologia biológica e, posteriormente, genética no Brasil, ambas ligadas aos campos da criminologia e da ciência racial. Nossa análise sugere que as técnicas de identificação biológica, por mais sofisticadas ou precisas que fossem, eram meios ineficazes para estabelecer a identidade, seja da personalidade individual, como no caso da paternidade, ou da composição nacional. Em vez disso, elas foram incorporadas como métodos suplementares para as decisões legais, sociais e culturais complexas em torno das famílias.

ASSUNTO(S)

paternidade genética forense medicina legal

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