Revisitando os efeitos da assinatura de um tratado internacional: da obrigação de boa-fé à sujeição internacional do estado

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2013-06

RESUMO

A natureza das obrigações impostas ao Estado que assina um tratado internacional figura na ordem do dia dos debates internacionais. Isso porque muitos Estados têm adotado a prática de assinar tratados internacionais em função de compromissos políticos sem, entretanto, pretender ratificá-los, caso que assumiriam a obrigação de respeitar seu conteúdo. O objetivo deste artigo é analisar a gradação e a importância de tais obrigações no que tange aos tratados em forma solene e aos tratados em forma simplificada. Para isso, recorreu-se à análise de conteúdo cujo ponto de partida foi o texto da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de interpretação e a análise do texto da Convenção foram realizadas segundo os critérios gramatical, histórico, teleológico e prático e foram baseadas principalmente nos debates prévios à sua adoção realizados pela Comissão de Direito Internacional da ONU e em textos doutrinários. Ao final, concluiu-se que, como pretenderam os redatores da referida Convenção, a assinatura tem tido crescente importância no que tange às obrigações de um Estado na esfera internacional, podendo gerar, no caso dos acordos em forma solene, uma obrigação de boa-fé que não poderá ser negligenciada, e até mesmo a efetiva responsabilização do Estado no caso dos acordos em forma simplificada, que atualmente dominam o cenário internacional e brasileiro.

ASSUNTO(S)

tratados acordos em forma simplificada obrigações assinatura convenção de viena sobre o direito dos tratados direito internacional

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