Responsabilização por graves violações de direitos humanos na ditadura de 1964-1985: a necessária superação da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 153/DF pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos
AUTOR(ES)
Emilio Peluso Neder Meyer
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
06/07/2012
RESUMO
Esta pesquisa tem como objeto as colidentes formas por meio das quais a instituição de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal, e o órgão jurisdicional do sistema interamericano de direitos humanos, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, enxergam a Lei de Anistia brasileira de 1979, Lei n° 6.683/1979. Especificamente, a Parte I se dedica a desconstruir a decisão do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 153/DF, analisando os principais votos dos Ministros e apontando as contradições e falhas dos mesmos no que respeita à compreensão histórica da anistia, ao projeto constituinte inaugurado pela Constituição brasileira de 1988 e ao Direito Internacional dos Direitos Humanos.Em contrapartida, na Parte II, é analisada a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Gomes Lund, decisão esta que determinou a condenação do Brasil pelas omissões estatais ante os crimes de desaparecimento forçado ocorridos na Guerrilha do Araguaia. São também feitas reflexões a respeito da justiça de transição e a consolidação ou não de seus elementos no Estado brasileiro no período que se sucedeu a Constituição de 1988. Com isso, tem-se à disposição os fundamentos para a confirmação da hipótese de prevalência da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, fixando como parte do projeto constituinte de 1988, sob o signo de um patriotismo constitucional, a concretização do elemento transicional de investigação e responsabilização criminal de agentes que praticaram crimes de desaparecimento forçado no contexto da Guerrilha do Araguaia e, também, de quaisquer outros perpetradores de graves violações de direitos humanos durante a ditadura de 1964-1985.
ASSUNTO(S)
ACESSO AO ARTIGO
http://hdl.handle.net/1843/BUOS-8XMNMZDocumentos Relacionados
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