Responsabilização penal do médico no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

AUTOR(ES)
FONTE

Einstein (São Paulo)

DATA DE PUBLICAÇÃO

23/04/2018

RESUMO

RESUMO Objetivo Realizar um levantamento de dados na esfera penal envolvendo médicos no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e estabelecer o número de processos penais que os envolveu, verificando o teor das acusações e a frequência das condenações, levando-se em consideração as especialidades em que eles atuavam. Métodos Foi realizada pesquisa por palavra-chave na área de jurisprudência do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o termo “medical error” para as decisões proferidas de 1° de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2016, sendo selecionado o assunto “direito penal”. Resultados Foram encontrados e analisados 34 processos que corresponderam ao critério de inclusão. Houve 73,5% de condenação em primeira instância, observando-se discreta tendência de aumento no decorrer dos anos. O número de processos, de acordo com a especialidade médica, foi dez casos de emergência clínica, oito de obstetrícia, sete de cirurgia, três de pediatria (sendo que em um caso se referia a pediatria junto de obstetrícia), dois de ortopedia, dois de diretor clínico, um de anestesista e um de clínico não emergencista. Dentre estes casos, 6 se referiam à lesão corporal, 26 a homicídio e 2 a crime de desobediência. Conclusão Os médicos mais expostos a erros médicos foram os das especialidades cirúrgicas, provavelmente devido ao maior índice de complicações associadas ao procedimento, e os emergencistas, necessitando de uma maior capacitação destes profissionais.

ASSUNTO(S)

responsabilidade civil erros médicos/legislação & jurisprudência legislação médica

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