Responsabilidade financeira: uma teoria sobre a responsabilidade no âmbito dos tribunais de contas / Responsabilità finanziaria: uma teoria sulla responsabilità nellambito delle Corte dei Conta

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

24/04/2009

RESUMO

A responsabilidade financeira é uma espécie de responsabilidade jurídica existente nos países que adotam o modelo de Tribunais de Contas com função jurisdicional. No Brasil, existem duas modalidades de responsabilidade financeira: a reintegratória, que compreende o ressarcimento do dano causado ao erário (débito) e a sancionatória, que compreende a aplicação de uma multa, que pode ser cumulada ou não com a imputação de débito. É responsabilidade subjetiva que incide sobre um conjunto específico de sujeitos denominados de \"agentes contábeis\". Está vinculada às funções de fiscalização da gestão pública e de julgamento das contas, o que reforça a sua finalidade preventiva e, não somente, reparadora ou punitiva. A responsabilidade financeira tem características, pressupostos e finalidades próprias que a diferenciam de outras espécies de responsabilidade, tais como, a responsabilidade civil, a penal, a disciplinar, a administrativa e a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Os Tribunais de Contas exercem uma jurisdição especial e limitada, relacionada às pretensões do Estado à Responsabilidade Financeira, o que em outros países é denominada jurisdição contábil ou financeira. Esta modalidade de jurisdição é compatível com as demais jurisdições, ainda que se sujeite a eventual controle pelo Poder Judiciário, restrito aos aspectos formais e de manifesta ilegalidade.

ASSUNTO(S)

corte dei corti danno erariale debito direito financeiro finanças públicas (direito financeiro) gestione pubblica giurisdizione contabile multa pubbliche risorse regime jurídico responsabilidade administrativa responsabilidade fiscal responsabilità finanziaria tribunal de contas

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