Responsabilidade civil médica e seguro na cirurgia plástica estética
AUTOR(ES)
Andréa de Melo
DATA DE PUBLICAÇÃO
2006
RESUMO
Aborda a responsabilidade civil do médico cirurgião plástico estético, enfocando as discussões doutrinárias e juriprudenciais que envolvem o tema, acompanhando a evolução e modernização dessa especialidade. Aponta a teoria subjetivista fundada na culpa, mas admite a teoria do risco, posto que aquele que casua dano a outrem está obrigado a indenizá-lo. Nos contornos da teoria objetiva, admite a responsabilidade por fato próprio, de outrem ou da coisa no âmbito da intervenção estética, com a possiblidade de inversão do ônus probatório. Sobre a relação médico-paciente, apresenta ponderações sobre se a responsabilidade seria contratual ou extracontratual e as conseqüências que dessa conclusão poderão advir. Contempla a divergência acerca da natureza obrigacional dessa relação: obrigação de meio ou de resultado, apresentando argumentos que defendem uma e outra posição. Elenca as questões principais acerca das dificuldades probatórias sobre o dano ocasionado pela cirurgia estética, bem como na dificuldade de quantificação do montante indenizatório. Explicita as vantagens e desvantagens da criação do seguro de responsabilidade civil médica na cirurgia estética, ressaltando a necessidade de se criar mecanismos de proteção contra riscos profissionais, ínsitos ao próprio exercício profisssional
ASSUNTO(S)
estética cirurgia plástica aesthetic direito civil responsibility responsabiblidade security plastic surgeon cirurgia plastica medicos -- impericia e pratica ilegal -- brasil
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=2490Documentos Relacionados
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