Responsabilidade civil do plantonista à distância no terceiro setor : aspectos sobre a problemática ausência do nexo causal para a efetividade na reparação do dano
AUTOR(ES)
Marina Zuan Benedetti Chenso
FONTE
IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
DATA DE PUBLICAÇÃO
13/06/2012
RESUMO
A Constituição Federal, a partir do artigo 199, permite a prestação de serviço de saúde tanto pela iniciativa pública quanto pela privada. Em razão da demanda, já que o Estado deve ser o provedor de saúde no Brasil, a estrutura de atendimento na saúde pública ficou deficiente, gerando a necessidade de uma solução. Para isso, o Estado delegou o atendimento médico terciário, ou seja, urgência e emergência, para o denominado terceiro setor, formando um sistema híbrido que interliga regime de direito público e privado. Esse é o contexto em que se desenvolve o objeto desta pesquisa, visto que o atendimento terciário é promovido por mais de um profissional médico ao mesmo tempo: o plantonista presente e o plantonista à distância. O plantonista à distância é chamado quando o plantonista presente necessita dos serviços de um especialista. O problema desta relação é a falta de vínculo formal e a ausência de dever jurídico de atendimento por parte deste plantonista à distância. Sendo assim, quando ele não comparece ao ser chamado, gera uma lacuna na relação de causalidade, no caso de ocorrência de um dano. O hiato surge em razão de a teoria tradicional, que elenca e conceitua os elementos da responsabilidade civil, não ser suficiente para efetivar a reparação integral do dano. A complexidade da relação jurídica exige que a responsabilidade seja analisada em perspectivas que vão além da seara do Direito Civil. Essa é a razão pela qual elementos de outros ramos do Direito são incluídos na aferição do nexo causal, assim como as teorias mais modernas da causalidade são exploradas, no intuito de permitir a composição factual do dano, de uma forma mais condizente com a realidade. Nesse sentido, o objetivo geral da pesquisa é incluir o plantonista à distância na relação jurídica, proveniente da prestação de serviço de saúde pelo terceiro setor, além de interligar juridicamente as relações entre médicos, pacientes, hospital e Estado neste ambiente. Portanto, será necessário compreender o funcionamento do sistema, estabelecer qual o regime jurídico aplicável, conhecer o plantonista à distância e estabelecer sua função no hospital e vínculo com este; entender os elementos da responsabilidade civil, penal, administrativa e os conceitos filosóficos da responsabilidade jurídica, além de criar um novo parâmetro que atinja o real sujeito causador do dano.
ASSUNTO(S)
médicos - responsabilidade (direito) Ética médica médicos - imperícia e prática ilegal erro médico nexo causal (direito) causalidade (direito) terceiro setor physicians responsability (law) physicians malpractice medical ethics medical errors causal nexus (law) causality (law) third sector
ACESSO AO ARTIGO
http://www.bibliotecadigital.uel.br/document/?code=vtls000177058Documentos Relacionados
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