Responsabilidade civil do estado por omissão na implementação de políticas públicas de saúde

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2010

RESUMO

O reconhecimento da responsabilidade civil do Estado chegou ao estágio atual após percorrer longo processo evolutivo, partindo da total irresponsabilidade estatal até chegar à responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo – consagrada na Constituição Federal de 1988 no artigo 37, § 6º. Os requisitos para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado são o dano, o fato administrativo e o nexo causal, admitidas as excludentes – fato da vítima, fato de terceiro, força maior e reserva do possível. A responsabilidade objetiva deve ser estendida também aos atos omissivos, com a responsabilização do Estado omisso no cumprimento de seus deveres constitucionais, mormente em se tratando da concretização do direito fundamental à saúde, que depende de atuação estatal positiva para sua implementação. A garantia de acesso ao sistema de saúde pública incumbe ao Estado, por meio de políticas públicas, devendo a omissão estatal ser censurada, inclusive pelo Poder Judiciário, por configurar comportamento inconstitucional. Nesse ponto, a reserva de possível não pode servir de desculpa genérica para a falta de ação do Estado, que deverá ser responsabilizado por sua omissão quando dela decorrerem danos injustos.

ASSUNTO(S)

state’s civil liability responsabilidade civil do estado políticas públicas de saúde omission public health policies

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