Resiliência da progressividade, da capacidade contributiva e da redistribuição de renda na tributação das pessoas físicas em época de crise – um estudo objetivado na crise financeira portuguesa

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. direito GV

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-12

RESUMO

Resumo Portugal e Brasil e muitos outros estados no mundo adotam impostos pessoais e progressivos sobre a renda das pessoas físicas (IRS/IRPF) como resulta do disposto nos artigos 104° da Constituição da República Portuguesa (1976) e 153 da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), inciso III (BALEEIRO, 2010). Eles permitem a dedução de algumas despesas pessoais básicas. As deduções à coleta são estruturantes em um modelo de tributação da renda e um meio de materializar os valores da redistributividade, da pessoalidade, da proteção da família e da progressividade do imposto e, até, para suster a desigualdade, permitindo adequá-las às despesas pessoais e familiares do contribuinte [Teixeira (2010, p. 44); Pires e Pires (2010, p. 347); Catarino e Guimarães (2014); OCDE (2011; 2012)]. Esses valores materializam a ideia de justiça social, que constitui um valor constitucional largamente consagrado em inúmeros Estados, Portugal e Brasil incluídos (CATARINO, 2016). Este estudo analisa a resiliência desses valores fundamentais em face de situações de grave crise financeira, em que os Estados adotam reformas financeiras e fiscais com o objetivo essencial de arrecadação de mais receita. Adota-se como estudo de caso a reforma do imposto de renda na recente crise financeira portuguesa (2008 a 2012), durante a qual foi parcialmente executado o Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes de Política Econômica (Memorando da Troika ou MoU – Memorandum of Understanding), no qual Portugal assumiu a obrigação de realizar um enorme esforço de consolidação fiscal e sustentabilidade financeira das contas públicas a longo prazo pela via da receita tributária. E conclui-se que os valores constitucionais que enformam o modelo de imposto de renda não garantem suficientemente os mais elevados padrões de justiça na tributação, uma vez que não impedem a descaracterização essencial do modelo de tributação dessa renda por razões totalmente alheias a sua ideia de justiça.

ASSUNTO(S)

consolidação fiscal imposto de renda irs deduções à coleta reforma tributária

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