Reprodução assistida, direito de todos. E o registro do filho, como proceder?

AUTOR(ES)
FONTE

Rev. Bioét.

DATA DE PUBLICAÇÃO

2016-08

RESUMO

Resumo Diante da falta de legislação federal, as técnicas reprodutivas assistidas (RA) aplicadas no Brasil são regidas desde 1992 por normas éticas, e as partes envolvidas – médico e paciente – em processo de procriação artificial contam com resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM). Recentemente houve importantes inovações quanto à abrangência de RA e quanto às normas orientadoras, a exemplo da nova Resolução CFM 2.121/2015 e dos Provimentos 21/2015-CGJ-PE e CNJ 52/2016 sobre o registro de crianças geradas por RA. Este último exige identificação dos doadores do material genético. Objetiva-se demonstrar avanços para atender ao melhor interesse das crianças havidas por RA e seus pais, e à igualdade entre filhos na emissão da certidão de registro civil em cartório no Brasil, independente de ação judicial, apontando violação do sigilo médico e do direito ao anonimato do doador no provimento nacional.

ASSUNTO(S)

técnicas reprodutivas assistidas poder familiar-comportamento reprodutivo planejamento familiar família registro de nascimento confidencialidade transferência embrionária-fertilização in vitro

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