Repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário
AUTOR(ES)
Guilherme Beux Nassif Azem
DATA DE PUBLICAÇÃO
2008
RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo analisar, à luz do direito processual civil, o instituto da repercussão geral da questão constitucional no recurso extraordinário, mecanismo de controle do acesso ao Supremo Tribunal Federal introduzido pela Emenda Constitucional n 45, de 8 de dezembro de 2004 e regulamentado, no plano infraconstitucional, pela Lei n 11.418, de 19 de dezembro de 2006. Primeiramente, demonstram-se os fundamentos que levaram o constituinte derivado a adotar o instituto, em especial a sobrecarga da Corte Constitucional, definindo-se, também, sua natureza jurídica de requisito de admissibilidade. Parte-se, em seguida, para a análise dos antecedentes da repercussão geral, colhendo-se as experiências já adotadas no Brasil (argüição de relevância e transcendência trabalhista) e no exterior (Estados Unidos, Argentina e Alemanha). Os parâmetros de configuração da repercussão geral, positivos e negativos, objetivos e subjetivos, são adiante examinados, abrindo-se espaço, nesse contexto, para a verificação da existência ou não de decisão judicial discricionária. Chega-se, finalmente, à análise do procedimento da repercussão geral, momento em que são pormenorizadas variadas questões relacionadas à aplicação do instituto, no âmbito das instâncias ordinárias e do Supremo Tribunal Federal.
ASSUNTO(S)
supremo tribunal federal - brasil recurso extraordinÁrio direito direito processual civil
ACESSO AO ARTIGO
http://tede.pucrs.br/tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1619Documentos Relacionados
- A repercussão geral da questão constitucional e seus reflexos no âmbito do recurso extraordinário no processo civil brasileiro
- A repercussão geral no recurso extraordinário: breves considerações sobre o tema
- Repercussão geral no recurso extraordinário
- Repercussão geral do recurso extraordinário: existência de um interesse coletivo "lato sensu"
- O requisito da repercussão geral como elemento de efetividade do recurso extraordinário em matéria ambiental