Reparação de danos pelo incapaz (artigo 928 do Código Civil) / Indemnification payment by the disabled: article 928 from the Civil Code

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2008

RESUMO

O ordenamento jurídico absorve os fatos sociais e se transforma de acordo com os interesses, anseios e valores éticos e morais predominantes na sociedade, que hoje se preocupa com o equilíbrio, a justiça, o social. O dano injusto é repudiado pelos indivíduos e esses fatores determinaram que a vítima não deve ficar sem alguma reparação, mesmo diante de um dano causado por pessoa incapaz, mas com condições financeiras para arcar com pelo menos parte da reparação. Nesse sentido, com fundamento na eqüidade, foi introduzido em nosso ordenamento jurídico que O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes (art. 928, caput, do CC de 2002). Entretanto, por se tratar de pessoa incapaz, a obrigação de reparar é subsidiária à do seu responsável e deverá atender aos preceitos do parágrafo único do art. 928: A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem. O atual Código Civil acompanhou a tendência mundial de tornar a vítima in dene, sempre que possível, calcada na socialidade, na dignidade da pessoa humana, no sentimento de justiça e, tratando-se do incapaz, principalmente, na eqüidade, que direciona o aplicador do direito. São requisitos para que o patrimônio do incapaz responda pelos danos a que der causa: (i) que o ato danoso praticado pelo incapaz responsabilize pessoa imputável em circunstância análoga; (ii) que haja nexo de causalidade entre o fato e o dano; (iii) que o seu responsável não tenha o dever legal de fazê-lo ou não tenha meios para arcar com a reparação; (iv) fixação com eqüidade em face da impossibilidade de comprometer seu sustento ou de seus dependentes. Dessa forma, pretende-se incentivar o convívio social do incapaz, garantindo-lhe o direito constitucional de integração e à sociedade uma maior eficácia da reparação de eventuais danos causados por ele. Mas a vítima ficará sem a devida reparação dos prejuízos que sofreu por ato praticado por incapaz se o responsável não tiver a obrigação legal ou não dispuser de meios suficientes e o incapaz não tiver condições de arcar com qualquer reparação sem comprometer seu sustento ou o de seus dependentes

ASSUNTO(S)

equity incapaz damage reparation dignity principle of the human being eqüidade disability responsabilidade (direito) -- brasil integration rights reparação de danos deficientes -- estatuto legal, leis, etc disabled incapacidade social solidarity direito solidariedade social equality danos (direito) -- brasil princípio da dignidade da pessoa humana igualdade direito à integração

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