Reparação de dano e o procedimento da adesão civil no processo penal brasileiro

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DATA DE PUBLICAÇÃO

2011

RESUMO

A reforma global do Código de Processo Penal, em que pese as recentes discussões acerca das classes que com ela se beneficiarão, traz consigo marcas das transformações econômicas, sociais, políticas e culturais vividas na sociedade contemporânea. Nesse contexto, atendendo a uma forte e atual tendência internacional, busca-se (re)incorporar cada vez mais ao processo penal os interesses das vítimas de delitos, outrora relegada a um segundo plano, principalmente no que guarda relação à vontade de verem reparados os danos experimentados por uma conduta delituosa. Em verdade, não se pode negar a legitimidade dos anseios dessas vítimas, tanto que alçados à condição de direitos fundamentais pela maioria das Constituições ocidentais. Questiona-se, entretanto, se o processo penal é o palco adequado para que seja satisfeita tal pretensão. Em razão disso, o presente trabalho propõe uma discussão sobre a possibilidade da utilização de um procedimento denominado pelo Projeto Lei 156/2009 como adesão civil para atingir a reparação dos danos causados às vítimas de delitos dentro do processo penal, bem como a verificação dos efeitos que podem ser causados ao regular andamento do processo penal. A reforma proposta no Brasil não se afasta do ideal predominante na legislação internacional, abrangendo a ideia de valorização da vítima, exatamente como reclamado pelos movimentos vitimológicos. No entanto, da forma como a questão é tratada pelo projeto desse novo Código de Processo Penal (PL 156/2009), as desvantagens trazidas pelo instituto provavelmente superarão as benesses de sua aplicação.

ASSUNTO(S)

direito penal - brasil direito processual penal reparaÇÃo do dano (direito) vitimologia direito

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