Relações econômicas entre Brasil e Angola: implicações sobre o desenvolvimento angolano.

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

13/07/2012

RESUMO

A presente pesquisa avalia as relações econômicas entre Brasil e Angola financiadas por uma linha de crédito, instituída em 1983, entre os dois países, atualmente sob a gestão do BNDES, no que diz respeito à promoção de desenvolvimento no país africano. O estudo está inserido na linha de pesquisa Estado, mercado e sujeitos sociais: juridicidade e economicidade, no âmbito do direito econômico internacional, das relações internacionais e do desenvolvimento, analisando os aspectos jurídicos das relações entre Angola e Brasil na questão do desenvolvimento. Apresenta também vínculos com a linha de pesquisa Justiça e desenvolvimento econômico, ao abordar o desenvolvimento socioeconômico e perpassar temas relacionados com a Constituição econômica. A integração entre essas áreas de pesquisa vai permitir algumas reflexões acerca das conexões entre Estado, desenvolvimento e relações internacionais. A cooperação internacional constitui um dos principais instrumentos de promoção ao desenvolvimento dos países em desenvolvimento, especialmente dos países menos desenvolvidos, entre os quais se inclui Angola. A crise econômica deflagrada em 2008 evidenciou a falência do modelo de desenvolvimento/crescimento apregoado pelas economias desenvolvidas, apresentando-se a cooperação Sul-Sul como alternativa viável aos países em desenvolvimento. Neste cenário, o Brasil assumiu posição de destaque em razão principalmente da reorientação da política externa brasileira durante o governo Lula. No entanto, resta o questionamento sobre a atuação do governo brasileiro junto a países em estágio inferior de desenvolvimento, como Angola. A proposta é saber se, de fato, o princípio de responsabilidade comum, mas diferenciada está sendo respeitado nas relações entre esses dois países; se há efetivo compromisso da República Federativa do Brasil com a promoção do desenvolvimento, em escala nacional e internacional, nos limites dos princípios do direito internacional; se a execução de instrumentos governamentais, no caso a linha de crédito entre Brasil e Angola, atende aos objetivos definidos na Constituição Federal brasileira ou nos princípios de direito internacional reconhecidos pelo Brasil; se os benefícios econômicos resultantes das relações econômicas financiadas pela linha de crédito devem ser os únicos fatores na concessão do pagamento ou se não seria necessária atuação mais ativa e positiva do governo brasileiro para garantir o desenvolvimento do país beneficiário; por último, no que isso altera a lógica das relações de cooperação dos países do eixo Sul-Sul.

ASSUNTO(S)

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