Recurso especial mediante a problemática distinção entre questão de fato e questão de direito

AUTOR(ES)
FONTE

IBICT - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia

DATA DE PUBLICAÇÃO

29/09/2011

RESUMO

O presente estudo tem por objeto a identificação dos limites da atividade exercida em sede de Recurso Especial, pelo Superior Tribunal de Justiça, mediante a problemática dicotomia questão de fato/questão de direito. Com auxílio do método dedutivo, o tema é tratado em três segmentos. Primeiramente são ventilados aspectos mais gerais e históricos relacionados ao Recurso Especial, bem como procedida delimitação do instituto. Por seqüência, a abordagem direciona-se à problemática distinção entre questão de fato e questão de direito, através da análise de assuntos afetos ao tema e de suas principais teorias em sede de doutrina nacional e estrangeira. Por fim, já definidos os aspectos mais gerais da investigação, passa-se à analise do Recurso Especial e a dicotomia fato-direito, restando estabelecido que, sendo dificultosa a diferenciação das questões em certos casos, o problema deve ser encarado, em sede de Recurso Especial, sob o viés da preponderância, ou seja, falar-se-ão de questões predominantemente de fato e questões predominantemente de direito. Nos casos que envolvam conceitos de conteúdo vago, deve ser considerada igualmente a variável de que o Superior Tribunal de Justiça poderá analisar o Recurso Especial sob o critério da transcendência da questão levada ao seu conhecimento.

ASSUNTO(S)

direito processual civil superior tribunal de justiÇa - brasil recurso especial direito

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