Realidade, poder, ilusão: um estudo sobre a legalização do ensino religioso nas escolas e suas relações conflitivas como disciplina "sui generis", no interior do sistema público de ensino
AUTOR(ES)
Anísia de Paulo Figueiredo
DATA DE PUBLICAÇÃO
1999
RESUMO
O presente estudo trata da legalização do ensino religioso no Brasil e sua conseqüente implementação e implantação nas escolas da rede pública oficial, nesses últimos anos, permitindo-nos constatar as dificuldades de ordem jurídica, administrativa e pedagógica, por conta de um imaginário que se formou sobre a disciplina, ao longo de vários séculos. Pelo curso dos acontecimentos, percebemos a origem, a continuidade e o desfecho de tal legalização, durante os quais duas correntes se formaram: uma a favor da garantia desse ensino como disciplina, com ônus para os cofres públicos. Para esta esse é um direito do cidadão e dever do Estado, uma vez que esse cidadão contribui para a sua manutenção com o dinheiro dos impostos. Desta forma, exige o tipo de educação, segundo suas concepções. É a corrente liderada pela Igreja, baseada no princípio da liberdade religiosa, segundo a declaração Dignitatis Humanae. A outra corrente, contrária ao ensino religioso pago pelos cofres públicos, por entendê-lo como ensino da Religião ou Religiões. O Estado, desde a instalação da República, é laico, assim como as instituições pelo mesmo geridas. Compete às instituições religiosas organizá-lo e mantê-lo, ainda que utilizem o espaço físico das escolas. Baseia-se no princípio da liberdade religiosa, pela hermenêutica francesa. Em decorrência, instala-se uma problemática que tem como fundo um imaginário coletivo sobre o ensino religioso, construído ao longo do regime de padroado de conotação regalista; com raízes no princípio da laicidade do Estado, pela instalação do estado republicano e da liberdade religiosa do cidadão, corolário deste; tomando corpo, durante todo o século XX, com desfecho na Lei 9475/98 que alterou o artigo 33 da atual LDB. Em meio a uma dialética de poder interno, o ensino religioso figura como disciplina sui generis. Para a sua normalidade, esse estudo aponta como necessária a delimitação de seu objeto, desvinculando-a de Religiões ou de uma Religião, para, com natureza própria, adaptar-se ao ambiente escolar e aí desempenhar a sua função
ASSUNTO(S)
liberdade religiosa ciências sociais aplicadas religião nas escolas públicas igreja e educação
ACESSO AO ARTIGO
http://www.sapientia.pucsp.br//tde_busca/arquivo.php?codArquivo=1604Documentos Relacionados
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