Quem diz humanidade, pretende enganar? : internacionalistas e os usos da noção de patrimônio comum da humanidade aplicada aos fundos marinhos (1967-1994)

AUTOR(ES)
DATA DE PUBLICAÇÃO

2006

RESUMO

Esta tese pretende desenvolver uma narrativa sobre os usos feitos pelos internacionalistas da noção de patrimônio comum da humanidade aplicada aos fundos marinhos durante um curto espaço de tempo (1967-1994). Nos últimos anos, a literatura internacionalista têm se interessado pelo tema da história do direito internacional. Embora esse interesse tenha trazido um maior grau de autoconsciência da disciplina do direito internacional, alguns problemas podem ser verificados nas novas formas de se fazer a história do direito internacional. Tomando como base a metodologia histórica desenvolvida por J. G. A. Pocock, este trabalho enfatiza os contextos históricos em que estavam inseridas as discussões sobre o tema do patrimônio comum da humanidade aplicado aos fundos marinhos. Um discurso proferido pelo Embaixador de Malta, Arvid Pardo, em 1967, perante a Assembléia-Geral das Nações Unidas, foi o estopim da noção no direito internacional. Durante a década de 1970, os Estados em desenvolvimento visualizaram o patrimônio comum da humanidade como uma maneira de construir uma nova ordem econômica internacional e corrigir as desigualdades entre os Estados desenvolvidos e os Estados em desenvolvimento. Mesmo tendo a Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1982, refletido principalmente o ponto de vista dos Estados em desenvolvimento, diversos acontecimentos ocorridos nas décadas de 1980 e 1990 levaram a comunidade internacional a estabelecer um novo tratado: o Acordo de Implementação da Parte XI da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, de 1994, que alterou essencialmente a Convenção de 1982, baseado numa perspectiva de livre-mercado. Internacionalistas acadêmicos ou práticos foram influenciados pelas mudanças nas relações internacionais do período, mas também a influenciaram por meio da construção de arcabouços jurídicos para explicar a noção de patrimônio comum da humanidade ou justificar interpretações de tomadores de decisão no cenário político.

ASSUNTO(S)

direitos humanos historiografia - direito internacional público direito portos

Documentos Relacionados