Quando deve ser realizado a prevenção da sensibilização materna pelo fator Rh?
DATA DE PUBLICAÇÃO
05/02/2021
RESUMO
A prevenção da sensibilização materna pelo fator Rh deve ser realizada pela administração de imunoglobulina anti-D nas seguintes situações em mães Rh negativo e pai Rh positivo(1):
· Após procedimentos invasivos: amniocentese, cordocentese, biópsia de vilocorial;
· Após aborto, gravidez ectópica ou mola hidatiforme;
· Após o parto de mães com Coombs indireto negativo e recém-nascidos Rh positivo;
· Na 28ª ou 34ª semana de gestação (dependendo da dose) de todas as mulheres com Coombs indireto negativo, com parceiros Rh positivos e riscos de hemorragias transplacentárias (que deverá ser avaliada pelo médico Obstetra); pois é melhor administrá-la desnecessariamente do que efetuar o tratamento de uma mulher aloimunizada;
· Após sangramento obstétrico (placenta prévia, por exemplo) com risco de hemorragia feto-materna significativa.
O momento oportuno do uso da imunoglobulina anti-Rh poderá ser durante a gravidez ou até 72 horas após o nascimento.
ASSUNTO(S)
sistema do grupo sanguíneo rh-hr imunoglobulina rho(d) incompatibilidade de grupos sanguíneos/prevenção & controle
ACESSO AO ARTIGO
https://aps.bvs.br/aps/quando-deve-ser-realizado-a-prevencao-da-sensibilizacao-materna-pelo-fator-rh/Documentos Relacionados
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