Qual o papel do técnico de enfermagem na Estratégia de Saúde da Família?
AUTOR(ES)
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
FONTE
Núcleo de Telessaúde Rio Grande do Sul
DATA DE PUBLICAÇÃO
12/06/2023
RESUMO
De acordo com a Portaria 648, do Ministério da Saúde, são atribuições de todos os profissionais da Equipe de Saúde da Família:
I – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações,entre outros), quando necessário;
III – realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
IV – garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
V – realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VI – realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
VII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
VIII – participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
IX – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
X – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
XI – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
XII – participar das atividades de educação permanente; e
XIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.
Além dessas, são atribuições específicas do Técnico de Enfermagem:
I – participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);
II – realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;
III – participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.
Essas atribuições podem ser ampliadas conforme normas da gestão local.
ASSUNTO(S)
cuidados de enfermagem técnico de enfermagem a66 referenciado para outro profissional de saúde/enfermeiro/terapeuta/assistente social papel do profissional de enfermagem programa saúde da família
ACESSO AO ARTIGO
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